A lei 12.605 que torna obrigatória a flexão de gênero em diplomas foi publicada na semana passada no Diário Oficial da União. As instituições de ensino terão de empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas expedidos a mulheres.
Geralmente, o masculino é o gênero utilizado pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação. A partir de agora, o documento deve dizer enfermeira, médica, engenheira, técnica, administradora e bibliotecária, por exemplo. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
A lei de autoria da então senadora Serys Slhessarenko foi sancionada depois de passar pela Câmara e pelo Senado. De acordo com a Serys, a lei atende uma reivindicação antiga do movimento feminista e deve flexionar o gênero de acordo com a versão feminina da palavra ou apenas acrescentar o artigo feminino "a", como "a bacharel". "Antes era predominante a presença dos homens no ensino superior, mas hoje a predominância é de mulheres", afirma a autora da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário