É, sim, garantido ao enfermeiro prescrever medicamentos, solicitar exames e consultar. Todas essas atividades estão previstas na Lei n° 7.498/86, no decreto 94.406/87 e na Portaria n° 569 do Ministério da Saúde”, informa Conselho Regional de Enfermagem (COREN).A declaração foi dada em atendimento ao Parecer Jurídico do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que visa a esclarecer os procedimentos a serem tomados pelos enfermeiros após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A prescrição de medicamentos é assegurada no inciso II, alínea “c” do mesmo artigo: “Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Isso quer dizer que o enfermeiro pode prescrever em atendimento às determinações dos programas aprovados pelo Ministério da Saúde.
Subtende-se, por fim, o direito ao diagnóstico, pois, para receitar um remédio, é necessário detectar a enfermidade. Inclusive, a formação do enfermeiro para diagnosticar está prevista na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 03/2001, em seu artigo 5°, inciso VIII: “ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde”.
Informações retiradas do: COREN e COFEN.
(http://informaesvariadas.blogspot.com/2009/11/enfermeiros-podem-prescrever.html)
MAIS 2 BLOGS COM O MESMO ASSUNTO, SENDO QUE O COFEN CONFIRMA, PORÉM O CFM DESFAZ A AFIRMAÇÃO... CONFIRA!!!!
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COFEN:
CFM (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA):
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